- Luciano Betiate
SOBRE O TERMO DE RESPONSABILIDADE
SÉRIE: COLOCANDO OS PINGOS NOS ÍS

Certamente você já viu estes termos:
- TERMO DE COMPROMISSO
- TERMO DE ENTREGA
- TERMO DE ENTREGA E RESPONSABILIDADE
- TERMO DE ENTREGA COM PRAZO DEFINIDO
🚫 Saiba que nenhum deles estão fundamentados no Estatuto da Criança e do Adolescente como instrumento a ser utilizado pelo colegiado do Conselho Tutelar no exercício de suas atribuições.
O único termo instituído pelo ECA para ser utilizado pelo Conselho Tutelar é o TERMO DE RESPONSABILIDADE!
Veja:
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
Quando deve ser utilizado o Termo de Responsabilidade?
Esta pergunta é muito frequente nas Capacitações e nas redes sociais.
Penso que primeiro é preciso dizer que o termo não pode ser utilizado como uma “semi-guarda" ou um documento que "dá autoridade" para alguém sobre a criança ou o adolescente.
⚠ Este é o erro mais comum!
A verdade é que o termo tem efeito específico quando aplicado:
✅ Alertar os pais quanto à situação (ameaça ou violação de direitos) que se encontrou a criança ou o adolescente, descrever as obrigações instituídas pelos artigos 22 e 100-IX do ECA e responsabilizar/conscientizar os mesmos quanto a importância de cumprir as medidas aplicadas pelo colegiado do Conselho Tutelar.
Guilherme de Souza Nucci, um dos mais conceituados doutrinadores nas áreas do Direito Penal e Processo Penal no Brasil, esclarece em seu ECA comentado – 2016, p. 360 que (...)o não cumprimento das propostas feitas (através do termo) dá margem para instauração de procedimento de suspensão ou destituição do poder familiar, conforme o caso (...).
✅ Por óbvio, em alguns casos, o segundo efeito é documentar que a criança ou o adolescente foi encaminhada aos pais ou ao responsável, porém, é inadmissível aplicá-lo sem reforçar a responsabilidade dos pais.
Repito:
⚠ Percebo que grande parte dos Conselheiros Tutelares utilizam o termo como mero “recibo de entrega”, descartando sua função mais relevante: o reforço da responsabilidade dos pais ou responsável no exercício do poder familiar.
É preciso corrigir o termo utilizado nos Conselhos Tutelares e explorar toda sua função e eficácia.
Grande abraço
Luciano Betiate
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